Contrato particular de fornecimento de produtos para revenda e de licença de uso de plataforma, que firmam, por um lado, 68.738.474 GUILHERME DE MELLO CORREA, microempreendedor individual, nome fantasia Vinny Vende, inscrito no CNPJ sob o número 68.738.474/0001-79, com sede na Avenida Sapopemba, 13302, andar 17, bloco B, sala 1703, Jardim Adutora, São Paulo/SP, CEP 03989-000, doravante denominada CONTRATADA, e, por outro lado, a pessoa jurídica identificada no cadastro do Painel do Lojista, representada pelo responsável ali indicado, doravante denominada CONTRATANTE.
O CONTRATANTE tem acesso a este contrato no convite e antes de concluir o cadastro, podendo ler e entender todas as cláusulas, e o aceita eletronicamente ao marcar o campo próprio no Painel. O aceite fica registrado com data, hora e endereço IP e vale como assinatura.
As partes celebram o presente CONTRATO COMERCIAL em conformidade com as disposições abaixo descritas e com a legislação aplicável à matéria, em especial a Lei n. 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O CONTRATANTE poderá pedir o cancelamento com reembolso integral do valor pago de Mensalidade dentro do prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, como no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Depois desse prazo não há devolução da Mensalidade paga. Pedidos pagos nesse período seguem as regras de cancelamento da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Condições gerais
Os usuários devem utilizar o Painel com responsabilidade, sendo imprescindível que sejam respeitados valores éticos e morais. É condição fundamental que as atividades realizadas no Painel, no atendimento por WhatsApp e nos demais meios de relacionamento da CONTRATADA estejam dentro do que é moralmente permitido. Não é aceita a publicação ou divulgação de conteúdos e informações de caráter difamatório, obsceno, ilícito ou inverídico. É estritamente proibido utilizar o Painel para divulgar informações pessoais sobre outros usuários.
A CONTRATADA, se achar necessário, poderá modificar o Painel, inclusive cancelar, limitar ou suspender o acesso de usuários. Ao se cadastrar, o CONTRATANTE declara que conhece, entende e concorda com este contrato, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade publicados no Painel, como condição imprescindível. Alterações relevantes deste contrato, dos Termos de Uso ou da Política de Privacidade são avisadas no Painel e por e-mail com 15 (quinze) dias de antecedência, e cada nova versão exige novo aceite. Se o CONTRATANTE desobedecer qualquer uma das regras, poderá perder o acesso ou ter a conta cancelada, com a quebra imediata da licença de uso do Painel.
Parte I — Das disposições preliminares
CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATADA é legítima titular da marca Vinny Vende e do site painel.vinnyvende.com.br, bem como de todos os seus subdomínios, cuja principal finalidade consiste em fornecer ao CONTRATANTE ambiente virtual para compra de produtos físicos destinados à revenda, proporcionando o conforto de fazer as suas vendas pela internet sem precisar dispor de estoque dos produtos e sem precisar se preocupar com a preparação e o despacho para os seus clientes. O CONTRATANTE deve possuir capital de giro para pagar cada Pedido antes do despacho, assim que forem feitas as suas vendas.
CLÁUSULA SEGUNDA — A CONTRATADA possui expertise no segmento de vendas pela internet, marketplaces e redes sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA — Os produtos oferecidos pela CONTRATADA obedecem às diretrizes e normas estabelecidas na legislação brasileira referente à realização de transações comerciais pela internet.
CLÁUSULA QUARTA — Para os fins a que se destina o presente instrumento, os termos a seguir deverão ser entendidos conforme os significados descritos:
- CONTRATADA: pessoa jurídica titular da marca Vinny Vende, que vende os produtos do Catálogo ao CONTRATANTE, prepara e despacha os Pedidos e opera o Painel.
- CONTRATANTE: pessoa jurídica com CNPJ ativo que adere ao Painel mediante o pagamento da Mensalidade para comprar produtos do Catálogo e revendê-los em nome próprio, na sua própria loja virtual ou física, não podendo se passar pela CONTRATADA.
- Painel: a plataforma acessível em painel.vinnyvende.com.br, com as áreas Produtos, Meus favoritos, Pedidos, RMAs, Ajuda e dúvidas, Ferramentas e Meu perfil.
- Catálogo: o conjunto de produtos, custos, estoques, fichas, fotos, descrições e palavras-chave disponíveis em Produtos.
- Custo: o valor que o CONTRATANTE paga à CONTRATADA por unidade de produto, mostrado em Produtos e vigente no momento do pagamento do Pedido.
- Pedido: a compra registrada em Pedidos, paga antes do despacho e expedida pela logística da CONTRATADA com a etiqueta gerada pelo CONTRATANTE no seu canal de venda.
- RMA: o processo de troca, devolução e garantia registrado em RMAs.
- Mensalidade: o valor mensal pelo uso do Painel, definido na CLÁUSULA OITAVA.
- Endereço virtual logístico: o endereço de expedição informado em Ajuda e dúvidas › Pedidos, usado exclusivamente para o envio das mercadorias.
Parte II — Do objeto contratual e prazo de vigência
CLÁUSULA QUINTA — A CONTRATADA, na condição de titular e operadora do Painel, concede ao CONTRATANTE, mediante o pagamento da Mensalidade estipulada na CLÁUSULA OITAVA, o direito de comprar os produtos do Catálogo para revenda em todo o território nacional, pela internet ou em sua própria loja física, caso a possua, e a licença de uso do Painel durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Este contrato não concede exclusividade a nenhuma das partes e não constitui franquia, representação comercial, sociedade, consórcio, distribuição exclusiva ou vínculo de emprego.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O CONTRATANTE vende em nome próprio, com a sua própria loja e marca, e responde integralmente perante os seus clientes pelas vendas que realiza.
CLÁUSULA SEXTA — O CONTRATANTE não poderá utilizar o nome, o logotipo ou a identidade visual da CONTRATADA em anúncios, redes sociais, loja virtual ou qualquer material de divulgação, nem se apresentar como a CONTRATADA, salvo autorização prévia e por escrito. As fotos, fichas e descrições do Catálogo podem ser usadas nos anúncios do CONTRATANTE enquanto a conta estiver ativa, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA.
PARÁGRAFO ÚNICO — Poderá ser rescindido o presente contrato caso a CONTRATADA se sinta prejudicada em relação ao mau uso do seu nome ou dos conteúdos do Catálogo.
CLÁUSULA SÉTIMA — O prazo de vigência do presente contrato será por tempo indeterminado, a partir da validação dos dados fiscais do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO — A conta é pessoal e intransferível. Em caso de encerramento da pessoa jurídica ou falecimento do responsável, este contrato não será transmitido a terceiros ou herdeiros sem anuência por escrito da CONTRATADA.
Parte III — Da Mensalidade
CLÁUSULA OITAVA — O CONTRATANTE se compromete a pagar a Mensalidade de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) por mês nos 3 (três) primeiros meses e de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) por mês a partir do 4º (quarto) mês, cobrada mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que o primeiro pagamento foi confirmado, por Pix, através de sistema de pagamento legalmente registrado no Brasil e autorizado pela CONTRATADA. Não há plano anual, pagamento único nem fidelidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O CONTRATANTE terá o acesso total liberado ao Painel somente após a comprovação do pagamento da Mensalidade e a validação dos dados fiscais informados no cadastro.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O atraso no pagamento sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, e à suspensão do acesso após 15 (quinze) dias de atraso, com reativação após a quitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A Mensalidade poderá ser reajustada anualmente pelo IPCA acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, e alterações de valor serão avisadas no Painel e por e-mail com 15 (quinze) dias de antecedência.
PARÁGRAFO QUARTO — A CONTRATADA emite ao CONTRATANTE a nota fiscal de cada Mensalidade, conforme a legislação, no momento da confirmação do pagamento.
CLÁUSULA NONA — A Mensalidade se destina a custear o acesso ao Painel, ao Catálogo com fotos e fichas, o suporte nos horários informados em Ajuda e dúvidas, e o processamento de Pedidos e RMAs. Não inclui o Custo dos produtos, fretes, embalagens especiais ou serviços adicionais contratados à parte.
Parte IV — Dos direitos do CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA — São direitos do CONTRATANTE:
- I — O direito de comprar e revender todos os produtos constantes no Catálogo que estiverem disponíveis em estoque, em todo o território nacional, na modalidade digital ou em sua própria loja física, caso já possua.
- II — O direito de baixar e usar as fotos, fichas, descrições e palavras-chave do Catálogo nos seus próprios anúncios, enquanto a conta estiver ativa, sem copiar o layout ou o conteúdo do Painel.
- III — O direito de receber uma chave de acesso (login) para a área restrita do Painel, onde receberá todas as orientações, informações e relatórios para o gerenciamento da sua operação.
- IV — O direito de ser avisado, pelo Painel, de mudanças de Custo, estoque, regras de Pedido e RMA e demais condições operacionais.
- V — O direito de abrir RMA nos prazos e condições publicados em Ajuda e dúvidas › Regras.
- VI — O direito de manter blogs, sites e redes sociais próprios, onde divulgue conteúdo relacionado ao seu negócio, sem copiar layout ou conteúdo do Painel.
Parte V — Das obrigações do CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO — É obrigação do CONTRATANTE ler o Guia do Lojista e seguir as orientações fornecidas pela CONTRATADA sobre Pedidos, etiquetas, envio e RMA, para que haja a devida excelência no desenvolvimento do trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as regras da CONTRATADA. Atitudes ilícitas, difamatórias ou outras de conteúdo que não compactuam com as normas da empresa poderão ensejar o cancelamento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O CONTRATANTE deverá manter sigilo de todas as informações e dados passados pela CONTRATADA, em especial Custos, condições comerciais, regras internas e endereços de expedição, durante a vigência do presente instrumento e mesmo após a sua rescisão ou distrato, por 2 (dois) anos, já que o repasse de informações poderá ser prejudicial ao funcionamento da CONTRATADA, configurando quebra da cláusula de confidencialidade estabelecida entre as partes, passível da multa prevista na CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Cada Pedido é pago antes do despacho, por QR Code ou Pix gerado pela CONTRATADA, pelo Custo vigente no momento do pagamento. Não há carteira digital, crédito, faturamento a prazo nem pedido mínimo. O prazo de pagamento é informado junto com o QR Code; vencido, o Pedido é cancelado e precisa ser refeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Cancelamento de Pedido pago: o CONTRATANTE poderá pedir o cancelamento com estorno integral enquanto o Pedido estiver nos status Pagamento concluído ou Em análise. A partir do status Em andamento não há cancelamento, pois o Pedido já está em separação. O estorno é feito por Pix, para a conta da empresa cadastrada, em até 3 (três) dias úteis, descontada a taxa de 1% (um por cento) do valor mais R$ 2,00 (dois reais) por transação. Pedido para retirada em mãos não retirado em 7 (sete) dias, contados da confirmação do pagamento, é despachado pelo meio de envio que o CONTRATANTE informar ou, se ele preferir, estornado nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Em caso de confirmação de estorno de RMA (devolução ou garantia) será cobrada uma taxa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), referente ao processo de envio e embalagem do Pedido, descontada do valor a ser devolvido, que é pago por Pix em até 3 (três) dias úteis. O produto de RMA aceito fica disponível para retirada por 30 (trinta) dias; não retirado nesse prazo, é descartado, sem direito a indenização.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A nota fiscal de venda ao consumidor final é emitida pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA emite ao CONTRATANTE a nota fiscal da compra, conforme a legislação, no momento da confirmação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — É dever do CONTRATANTE zelar pelo bom nome e pela boa reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que prejudique de qualquer modo a aceitabilidade e a credibilidade da referida empresa perante o mercado, ou que coloque em risco a reputação da CONTRATADA e dos seus serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — É dever do CONTRATANTE realizar o atendimento e dar suporte aos seus respectivos clientes e, caso se utilize de colaboradores e associados, às suas equipes, inclusive quanto a prazos de resposta, reclamações, mediações de marketplaces e órgãos de defesa do consumidor. O não cumprimento desta cláusula ensejará a rescisão deste contrato, sem que haja qualquer indenização ou devolução de valores pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — É dever do CONTRATANTE responsabilizar-se isolada e exclusivamente pela relação empregatícia decorrente da contratação de profissionais que venham a lhe prestar serviços, ou seja, cabe tão somente ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, impostos e contribuições decorrentes da contratação de funcionários, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade sobre questões de natureza empregatícia e trabalhista, visto que a relação entre as partes é exclusivamente de parceria comercial, não se caracterizando como relação de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Alguns produtos do Catálogo possuem preço mínimo de venda, indicado na ficha do produto. Vender abaixo do mínimo faz o CONTRATANTE perder o acesso ao produto e, em caso de reincidência, sujeita a conta à suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — O Endereço virtual logístico deve ser utilizado exclusivamente como endereço de envio das mercadorias nos marketplaces e canais de venda do CONTRATANTE. A sua utilização como domicílio fiscal, endereço comercial ou para qualquer outra finalidade é proibida. O uso indevido poderá resultar em medidas administrativas, incluindo a suspensão da conta, além da adoção das demais providências jurídicas cabíveis.
Parte VI — Das obrigações da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — A CONTRATADA se compromete a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter a integridade da marca Vinny Vende durante a vigência deste contrato, bem como a manter o Painel disponível, fornecer atendimento nos horários informados, dar todas as orientações, instruções e informações a respeito dos produtos e serviços, informar mudanças de Custo e estoque, despachar os Pedidos pagos e válidos em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento e proteger os dados do CONTRATANTE conforme a Política de Privacidade.
PARÁGRAFO ÚNICO — A responsabilidade total da CONTRATADA perante o CONTRATANTE fica limitada ao valor do Pedido em questão ou, quanto ao uso do Painel, ao valor das Mensalidades pagas nos últimos 3 (três) meses, ressalvadas as responsabilidades que a lei não permite limitar. A CONTRATADA não responde pelo transporte após a postagem, por falhas de marketplaces ou transportadoras, nem por erro do CONTRATANTE no Pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — Poderá também a CONTRATADA treinar equipes do CONTRATANTE, caso as tenha, de acordo com o seu padrão, desde que seja solicitado por escrito e que as despesas com hospedagem, passagens, translado e alimentação sejam custeadas pelo CONTRATANTE.
Parte VII — Da rescisão
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE — É expressamente proibido o vazamento das informações presentes neste contrato, dos Custos e condições do Catálogo e dos conteúdos do Painel, bem como a venda ou o compartilhamento do acesso ao Painel, sob pena de rescisão e multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CLÁUSULA VIGÉSIMA — O presente instrumento poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem perdas e danos, desde que devidamente comunicado por escrito com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não havendo necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial. A rescisão será imediata em caso de violação grave: fraude, dados fiscais falsos, violação de sigilo, uso indevido do Endereço virtual logístico ou atraso da Mensalidade superior a 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Em caso de rescisão deste contrato, o CONTRATANTE não terá direito à devolução das Mensalidades já pagas, ressalvado o prazo de 7 (sete) dias previsto no preâmbulo. Pedidos pagos e ainda não despachados serão despachados normalmente ou estornados, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — O CONTRATANTE poderá encerrar este contrato a qualquer momento pelo Painel ou pelo e-mail contato@vinnyvende.com.br, sem multa, com efeito ao fim do mês já pago.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — O CONTRATANTE deverá deixar de utilizar todos os conteúdos do Catálogo (fotos, fichas, descrições) nos seus anúncios em até 15 (quinze) dias após a rescisão, exceto nos registros de vendas já concluídas. Caso não proceda dessa maneira, pagará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo tempo que durar a utilização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — O presente instrumento poderá ser rescindido caso haja quebra de suas cláusulas por qualquer das partes, cabendo à parte faltosa indenizar a outra pelos prejuízos e lucros cessantes.
Parte VIII — Das disposições finais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA — A CONTRATADA deverá ser avisada imediatamente caso ocorra qualquer notificação, intimação ou citação que se relacione direta ou indiretamente com os produtos ou serviços tratados neste contrato, para que se tomem as devidas providências em conjunto com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA — Não existe qualquer coligação ou consórcio entre as partes constantes neste contrato, sendo o CONTRATANTE e a CONTRATADA pessoas jurídicas distintas e independentes. Portanto, o CONTRATANTE responderá com seu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA — O presente contrato não firma, em hipótese nenhuma, vínculo trabalhista ou associativo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como entre quaisquer delas e os respectivos funcionários ou prepostos da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA — As propagandas ou campanhas publicitárias do CONTRATANTE são de sua exclusiva iniciativa e custo, devendo respeitar as regras dos marketplaces, a legislação de publicidade e as regras de preço mínimo da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA — O presente contrato é regido pela Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), pela Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e pela legislação complementar no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA — O presente instrumento não poderá ser cedido pelo CONTRATANTE sem autorização expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA — Os canais oficiais de comunicação entre as partes são o Painel, o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, o e-mail contato@vinnyvende.com.br e o WhatsApp (11) 97692-4751. As comunicações enviadas por esses canais consideram-se recebidas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA — O tratamento de dados pessoais do responsável pelo CONTRATANTE e dos clientes finais informados nos Pedidos segue a Política de Privacidade publicada no Painel e em vendamais.vinnyvende.com.br/privacidade/, que integra este contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — Este instrumento substitui os contratos e eventuais ajustes verbais ou escritos previamente existentes e pertinentes aos assuntos aqui definidos, que são distratados de comum acordo a partir da presente data.
Parte IX — Do foro
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA — As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, pois é onde está estabelecida a sede da CONTRATADA, excluindo qualquer outro. Antes de acionar o foro, as partes tentarão resolver a questão de forma amigável pelos canais oficiais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, o qual é digitalmente aceito através de marcação em lugar apropriado pela CONTRATADA no ato do cadastro do CONTRATANTE no Painel.
São Paulo, na data do aceite eletrônico registrado no Painel.